SEGURO CONDOMÍNIO

Seguro com coberturas e serviços especiais para atender as necessidades do seu Condomínio.

O seguro de Condomínio oferece uma linha completa de coberturas que protegem os condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos e proporciona muito mais segurança e tranquilidade ao síndico e moradores.

Por que ter um Seguro de Condomínio?

Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Coberturas Ideais para Seu Condomínio

DANOS ELÉTRICOS NAS ÁREAS COMUNS

Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Danos causados a terceiros, decorrentes de atividades desenvolvidas dentro do Condomínio.

QUEBRA DE VIDROS

Garante vidros instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos.

SUBTRAÇÃO DE BENS DO CONDOMÍNIO

Garante a subtração de máquinas e equipamentos e/ou mercadorias, mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.

INCÊNDIOS

Garante cobertura contra incêndio nas áreas comuns do condomínio.

AERONAVES

Ressarcimento em Caso de Queda de Aeronaves

Perguntas Frequentes

O seguro condomínio é obrigatório, de acordo com o art. 1.346 do Código Civil Brasileiro, para prédios residenciais, comerciais e mistos – seja o condomínio composto por apartamentos ou casas. Vertical ou horizontal.

Ele protege as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio contra riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.

A contratação do seguro para condomínio é de responsabilidade do síndico. Caso o condomínio não esteja segurado, o síndico pode ser obrigado a ressarcir financeiramente os moradores por perdas e danos ou, até mesmo, responder judicialmente na eventualidade de algum acidente.

Entretanto, são os condôminos quem deve arcar com o pagamento deste seguro. Essa despesa pode ser dividida de forma igualitária entre todos, ou repartida em função da fração do imóvel.

É comum a dúvida sobre quem recebe a indenização do seguro condomínio em caso de algum acidente.

É importante ressaltar que as coberturas deste tipo de seguro só protegem as áreas comuns e os bens do condomínio. Ele também cobre danos a terceiros – responsabilidade civil – em caso de sinistros, mas aqueles que ocorram somente nas áreas comuns do condomínio.

O seguro para condomínios oferece cobertura às unidades autônomas – apartamentos e casas que componham o condomínio – somente caso os danos do sinistro tenham afetado a estrutura física do imóvel: paredes, janelas, pisos, canos e pintura, por exemplo.

Então, uma unidade residencial dentro de um condomínio está coberta pelo seguro condominial? Nem sempre!

Como vimos nos exemplos acima, para ter acesso à coberturas mais amplas, que protejam o conteúdo da unidade, causadas por incêndios, queda de raio e explosão, o morador deve contratar um seguro residencial.

Nesta modalidade, o segurado também pode contratar coberturas adicionais que podem indenizar até o pagamento de seu próprio aluguel durante o período de reconstrução do imóvel.

Como em todo seguro, existe um limite máximo de indenização no seguro para condomínios.

Em geral, o limite máximo de indenização é único para todas as unidades autônomas. Isso significa que ele pode não ser suficiente para ressarcir o prejuízo relativo às perdas e danos causados à estrutura de uma residência.

É bom conhecer bem os limites de indenização deste tipo de seguro para não ser surpreendido.

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